Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 614/2011

Convoca a 2ª Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências.

DECRETO Nº 614, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

Convoca a 2ª Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a importância de se implementar políticas e ações destinadas a impulsionar o Estado de Mato Grosso e, sobretudo atender as necessidades e demandas diferenciadas dos jovens dos Municípios mato-grossenses;

Considerando que o enfrentamento das questões juvenis requer a parceria do Estado, com a União, com os Municípios e com a sociedade civil organizada;

Considerando, ainda, que a realização da 2ª Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso é fator indispensável para a participação do Estado na Conferência Nacional da Juventude a realizar-se no período de 09 a 12 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Cuiabá-MT, no período compreendido entre 06 e 07 de Outubro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

Art. 2º A Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos a partir dos eixos prioritários divulgados através do Decreto Federal de nº 10 , de 12 de Agosto de 2010, que convoca a 2ª conferência Nacional de Políticas Publicas de Juventude.

Art. 3º A Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso será presidida pelo Secretário Adjunto de Assistência Social da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I - definir data, local e critério de participação na Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso;

II - definir pauta e temário da Conferência da Juventude do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, regionais e estadual, além do temário nacional;

III - Conferências Livres: de 01 de junho de 2011 a 15 de setembro de 2011;

IV - Conferências Municipais, Regionais e Territoriais: de 01 de junho de 2011 a 15 de setembro de 2011;

V - definir critérios para a eleição dos delegados das Conferências Regionais para a Conferência Estadual, bem como de delegados Estaduais para a Conferência Nacional, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da Conferência Nacional da Juventude;

VI - deliberar e decidir sobre os casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o art. 4º deste decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - gestores, administradores públicos, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;

II - movimentos sociais e populares;

III - entidades classistas dos estudantes do Estado de Mato Grosso;

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas;

V - Conselho Estadual da Criança e do Adolescente;

VI - organizações não-governamentais;

VII - juventudes partidárias.

Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da Conferência que será aprovado pela Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

Art. 7º Ficam revogados os Decretos nº 366 , de 20 de maio de 2011 e nº 559 , de 28 de julho de 2011.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 366/2011 de 20/05/2011

Decreto nº 559/2011 de 28/07/2011