Decreto nº 614/2020
Institui a Presidência Colegiada da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE, com a finalidade de gerenciar e subsidiar a formulação e a implementação do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso, para mandato no período de 2018/2020.
DECRETO Nº 614, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui a Presidência Colegiada da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE, com a finalidade de gerenciar e subsidiar a formulação e a implementação do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso, para mandato no período de 2018/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no processo nº 161531/2020, e;
Considerando o disposto no artigo 2º, incisos I ao IV, da Lei nº 9.818 , 01 de outubro de 2012, que cria a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso;
Considerando a Lei nº 11.104 , de 02 de abril de 2020, que altera o dispositivo da Lei 9.291 , de 23 de dezembro de 2009 e nº 9.818 , de 01 de outubro de 2012 e, cria a Presidência Colegiada da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Presidência Colegiada da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso - COETRAE/MT, com a finalidade de consolidar e apreciar previamente as questões relacionadas à erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo no âmbito do Estado do Mato Grosso, efetuando avaliações, monitoramentos, recomendações e proposições, bem como atendendo os preceitos estipulados pelo Plano Estadual de Erradicação ao Trabalho Escravo - MT.
Art. 2º Compete a Presidência Colegiada:
I - realizar estudos e elaborar documentos técnicos para subsidiar a formulação e implementação das ações de Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso;
II - apresentar propostas de metodologias, procedimentos, normas e medidas referente a execução do II Plano Estadual de Erradicação ao Trabalho Escravo em Mato Grosso;
Art. 3º A Presidência Colegiada da COETRAE, para mandato no período de 2018/2020, será composto pelos seguintes membros:
I - Inácio José Werner (Centro Burneir Fé e Justiça) Presidente;
II - Amarildo Borges de Oliveira (Ministério do Trabalho) 1º Vice-Presidente;
III - Miguel Gonçalo de Magalhães (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência social - SETASC) 2º Vice-Presidente;
IV - Márcia Cristina Ourives da Silva (Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP) - Coordenadora Comissão Gestão e Conhecimento;
V - Elizabeth Fátima Flores (Comissão Pastoral da Terra - CPT) Coordenadora Comissão Prevenção;
VI - Tathiane Menezes do Nascimento - Ministério Público do Trabalho - MPT - Coordenação Comissão Repressão.
Art. 4º A Presidência Colegiada poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 5º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito da Presidência Colegiada serão consolidados e apresentados ao Colegiado da COETRAE-MT para deliberação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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