Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.153/2005

Introduz alterações no Decreto nº 5.990, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização a serem observados pelas empresas, nos casos de utilização de veículo automotor com tanque suplementar para transportar mercadorias no território mato-grossense, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.153, DE 22 DE JULHO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Introduz alterações no Decreto nº 5.990 , de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização a serem observados pelas empresas, nos casos de utilização de veículo automotor com tanque suplementar para transportar mercadorias no território mato-grossense, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos contribuintes do ICMS, usuários de veículo automotor com tanque suplementar, prazo para adequação às disposições legais vigentes, previamente à atuação repressiva do fisco, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 4º do Decreto nº 5.990 , de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização a serem observados pelas empresas, nos casos de utilização de veículo automotor com tanque suplementar para transportar mercadorias no território mato-grossense, e dá outras providências: "Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos artigos 1º e 2º, a partir de 1º de setembro de 2005, revogando-se, então, as disposições em contrário."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA