Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.156/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.156, DE 22 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o que dispõe a Informação nº 124/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 0.436.462-7/SAD, de 13 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora AMÉLIA MARTINS, Cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para a Classe "C", a partir de 01 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

Secretário de Estado de Infraestrutura

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.