Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.161/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Universidade do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.161, DE 22 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Universidade do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei Complementar nº 74 , de 13 de dezembro de 2000;

considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 301/SAD/SGP/2005, constante no Processo nº 0.430.7003-8/SAD/04, de 05 de outubro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora EDVÂNIA CONCEIÇÃO GUIA LEITE, Cargo Agente Universitário, elevada para Classe "C", a partir de 14 de novembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA

Secretária de Estado de Ciências e Tecnologia

TAISIR MAHMUDO KARIM

Reitor da Unemat

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.