Decreto nº 6.161/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Universidade do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.161, DE 22 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Universidade do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei Complementar nº 74 , de 13 de dezembro de 2000;
considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 301/SAD/SGP/2005, constante no Processo nº 0.430.7003-8/SAD/04, de 05 de outubro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora EDVÂNIA CONCEIÇÃO GUIA LEITE, Cargo Agente Universitário, elevada para Classe "C", a partir de 14 de novembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
Secretária de Estado de Ciências e Tecnologia
TAISIR MAHMUDO KARIM
Reitor da Unemat
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.