Decreto nº 6.168/2005
Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 5.579, de 03 de maio de 2005 e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.168, DE 27 DE JULHO DE 2005.
Dá nova redação ao
Art. 1º do Decreto nº 5.579 , de 03 de maio de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a necessidade de contratação de Auditoria Independente nos casos em que a lei exige, e eventualmente para os organismos que menciona, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.579 , de 03 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo.
"Art. 1º Para a contratação de empresa especializada em serviços de auditoria independente, nos casos em que a Lei nº 6.404 /76 exige, as empresas de economia mista do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso deverão observar, além do disposto no Decreto nº 5.027 , de 11 de janeiro de 2005, as normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. Sujeitam-se às normas deste Decreto os órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual gestores de programas financiados por organismos financeiros nacionais e internacionais em que estes exijam a contratação de auditoria independente.
.."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2005, 184º da independência 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
Secretário-Auditor Geral
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5579/2005 de 03/05/2005