Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.168/2005

Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 5.579, de 03 de maio de 2005 e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.168, DE 27 DE JULHO DE 2005.

Dá nova redação ao

Art. 1º do Decreto nº 5.579 , de 03 de maio de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a necessidade de contratação de Auditoria Independente nos casos em que a lei exige, e eventualmente para os organismos que menciona, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.579 , de 03 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo.

"Art. 1º Para a contratação de empresa especializada em serviços de auditoria independente, nos casos em que a Lei nº 6.404 /76 exige, as empresas de economia mista do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso deverão observar, além do disposto no Decreto nº 5.027 , de 11 de janeiro de 2005, as normas estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo único. Sujeitam-se às normas deste Decreto os órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual gestores de programas financiados por organismos financeiros nacionais e internacionais em que estes exijam a contratação de auditoria independente.

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2005, 184º da independência 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

Secretário-Auditor Geral

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5579/2005 de 03/05/2005