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Decreto nº 617/2011

Disciplina a execução orçamentária, financeira e contábil, no período de transição que menciona, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 427 de 12 de julho de 2011.

DECRETO Nº 617, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

Disciplina a execução orçamentária, financeira e contábil, no período de transição que menciona, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 427 de 12 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011, que alterou a estrutura de vinculação dos órgãos da Administração Estadual e gerou impacto nas Unidades Orçamentárias da Vice-Governadoria, do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMAT, da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, da Casa Civil e da Casa Militar, DECRETA:

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEPROMAT

Art. 1º Fica a Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico autorizada à executar as ações da Unidade Orçamentária 07401 até a data de 30 de setembro de 2011.

Art. 2º A Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico deve proceder ao estorno dos saldos pendentes de execução para viabilizar a transposição dos saldos orçamentários da Unidade Orçamentária 20401 para a Unidade Orçamentária 07401 até o dia 5 de agosto de 2011.

Parágrafo único. Entende-se por saldos pendentes, os saldos existentes nas contas contábeis: na despesa empenhada; despesa liquidada a pagar e reserva de empenho.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN autorizada a efetuar todos os ajustes orçamentários e financeiros no Sistema Integrado de Contabilidade e Finanças de Mato Grosso - FIPLAN até o dia 05 de agosto de 2011.

Art. 4º A Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico deve providenciar o empenho, a liquidação, e as reservas de empenho na ordem da execução realizada na Unidade Orçamentária 20401.

Art. 5º A Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico deve providenciar o encerramento de atividades da Unidade Orçamentária 20401 gerando o balanço de encerramento até o dia 30 de setembro de 2011.

Art. 6º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ autorizada à proceder cargas parciais dos saldos contábeis da Unidade Orçamentária 20401 para a Unidade Orçamentária 07401, de modo a não inviabilizar a continuidade das ações de natureza orçamentária e financeira.

Art. 7º Fica validada eventual execução orçamentária na Unidade Orçamentária 20401 referente às ações do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMAT, a partir de 12 de julho de 2011 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 8º A Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico deve providenciar por meio de apostilamento, as alterações das cláusulas dos contratos, convênios e congêneres, substituindo os dados sobre a nova Unidade Orçamentária.

Art. 9º A Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Planejamento, Tecnologia e Jurídico deve elaborar manualmente o Balanço Anual da Unidade Orçamentária do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMAT e da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

CAPÍTULO II DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER

Art. 10. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER deve proceder ao estorno dos saldos pendentes de execução para viabilizar a transposição dos saldos orçamentários da unidade orçamentária 04301 para a unidade orçamentária 07301 até o dia 12 de agosto de 2011.

Parágrafo único. Entende-se por saldos pendentes, os saldos existentes nas contas contábeis: na despesa empenhada; despesa liquidada a pagar e reserva de empenho.

Art. 11. Fica a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN autorizada a efetuar todos os ajustes orçamentários e financeiros no Sistema Integrado de Contabilidade e Finanças de Mato Grosso - FIPLAN até o dia 12 de agosto de 2011.

Art. 12. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER deve providenciar o empenho, a liquidação, e as reservas de empenho na ordem da execução realizada na Unidade Orçamentária 07301.

Art. 13. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER deve providenciar o encerramento de atividades da Unidade Orçamentária 07301 gerando o balanço de encerramento de atividade da entidade até o dia 30 de setembro de 2011.

Art. 14. Fica a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ autorizada à proceder cargas parciais dos saldos contábeis da Unidade Orçamentária 04301 para a Unidade Orçamentária 07301, de modo a não inviabilizar a continuidade das ações de natureza orçamentária e financeira.

Art. 15. Fica validada eventual execução orçamentária na Unidade Orçamentária 04301 referente às ações da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a partir de 12 de julho de 2011 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 16. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER deve providenciar por meio de apostilamento, as alterações das cláusulas dos contratos, convênios e congêneres, substituindo os dados sobre a nova Unidade Orçamentária.

Art. 17. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER deve elaborar manualmente o balanço anual da Unidade Orçamentária da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER.

CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL, POLÍTICAS INDIGENISTAS E ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA - ERMAT

Art. 18. A Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Governadoria deve proceder ao estorno dos saldos pendentes de execução para viabilizar a transposição de dos saldos orçamentários das Unidades Orçamentárias 04101 e 05101 para a Unidade Orçamentária 07101 até o dia 12 de agosto de 2011.

Parágrafo único. Entende-se por saldos pendentes, os saldos existentes nas contas contábeis: na despesa empenhada; despesa liquidada a pagar e reserva de empenho.

Art. 19. Fica a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN autorizada a efetuar todos os ajustes orçamentários e financeiros no Sistema Integrado de Contabilidade e Finanças de Mato Grosso - FIPLAN até o dia 12 de agosto de 2011.

Art. 20. A Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Governadoria deve providenciar o empenho, a liquidação e as reservas de empenho na ordem da execução realizada na Unidade Orçamentária 20401.

Art. 21. Os bens, direitos e obrigações decorrentes da execução das atividades da Defesa Civil, das Políticas Indigenistas e do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília - ERMAT devem ser desincorporados da Unidade orçamentária ao qual se encontram vinculadas e incorporadas á Vice-Governadoria.

Art. 22. Fica validada eventual execução orçamentária na Unidade Orçamentária da Casa Militar e da Casa Civil referentes às ações da Defesa Civil, das Políticas Indigenistas e do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília - ERMAT, respectivamente, a partir de 12 de julho de 2011 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 23. A Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Governadoria deve providenciar por meio de apostilamento, as alterações das cláusulas dos contratos, convênios e congêneres, substituindo os dados sobre a nova Unidade Orçamentária.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSICOES FINAIS

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de julho de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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TÍTULO I

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

CAPÍTULO II

DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL, POLÍTICAS INDIGENISTAS E ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA - ERMAT

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSICOES FINAIS

Art. 24

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.