Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 617/2023

Altera o Decreto nº 1.872, de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Estaduais da Administração Direta e Indireta sob o número de inscrição do principal que representará suas unidades.

DECRETO Nº 617, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 1.872 , de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Estaduais da Administração Direta e Indireta sob o número de inscrição do principal que representará suas unidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o Acórdão nº 794/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU identificou que a conta específica do FUNDEB é de titularidade do Estado de Mato Grosso, ao contrário do que dispõe a Portaria Conjunta STN/FNDE nº 2/2018, que determina a abertura da conta obrigatoriamente no CNPJ do órgão responsável pela Educação;

CONSIDERANDO que, ao cadastrar na Receita Federal um órgão como FILIAL, sua natureza jurídica será idêntica à da MATRIZ, de maneira que as Secretarias de Estado de Mato Grosso assim cadastradas passem a ser dotadas da natureza jurídica de "Estado", nos termos do Anexo V da IN RFB nº 2.119/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Secretaria de Estado de Educação às peculiaridades de prestação de contas em atendimento a diversos normativos federais e ao Acórdão nº 794/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao

Art. 1º do Decreto nº 1.872 /2013, nos seguintes termos:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Secretaria de Estado de Educação deverá ser cadastrada com CNPJ MATRIZ."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1872/2013 de 25/07/2013