Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.170/2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.170, DE 28 DE JULHO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 6539 /2005) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA tem por finalidade garantir o controle, a preservação, a conservação, a recuperação ambiental e a contribuição para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo mato-grossense.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Nº 214 , de 23 de junho de 2005 e Lei Complementar Nº 216 , de 04 de julho 2005.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA compreende as seguintes unidades administrativas: 1 - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente - GAB 1.1 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM 1.2 - Diretor do FEMAM - DIRF II - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto do Meio Ambiente - GSAMA 1.1 - Ouvidoria Setorial - OS III - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção - GD 2 - Assessoria Executiva - AE 3 - Assessoria Especial do Meio Ambiente - AEMA 4 - Assessoria de Comunicação - AC 5 - Assessoria Técnica de Tecnologia e Informação - ATTI 6 - Assessoria de Recursos Humanos - ARH 7 - Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ 8 - Assessoria Jurídica - ASSEJUR 9 - Assessoria Técnica - AT 10 - Assistência Técnica - AT IV - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Planejamento - SUP 1.1 - Coordenadoria de Orçamento - CO 1.1.1 - Gerência de Convênios - GC 1.1.2 - Gerência de Informação em Meio Ambiente - GIMA 1.1.3 - Gerência de Pesquisa - GP 1.2 - Coordenadoria de Projetos Especiais e Programas Especiais - CPEPE 1.2.1 - Gerência de Projetos Especiais - GPE 1.2.2 - Gerência de Programas Especiais - GPE 2 - Superintendência de Administração - SUA 2.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP 2.1.1 - Gerência Funcional - GF 2.1.2 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDP 2.1.3 - Gerência de Qualidade de Vida - GQV 2.2 - Coordenadoria Administrativa - CA 2.2.1 - Gerência de Protocolo - GP 2.2.2 - Gerência de Transporte - GT 2.2.3 - Gerência de Materiais e Patrimônio - GMP 2.2.4 - Gerência de Arquivo Setorial - GAS 2.2.5 - Gerência de Biblioteca - GB 2.3 - Coordenadoria Financeira - CF 2.3.1 - Gerência de Contabilidade - GC 2.3.2 - Gerência de Controle Interno e Prestação de Contas - GCIPC 2.3.3 - Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF 2.4 - Coordenadoria de Gestão - CG 2.4.1 - Gerência de Licitações - GL 2.4.2 - Gerência de Contratos - GC 2.4.3 - Gerência de Aquisições - GA 2.5 - Coordenadoria de Arrecadação - CA 2.5.1 - Gerência de Cadastro - GA 2.6 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI 2.6.1 - Gerência de Suporte ao Usuário - GSU V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços - SUIMIS 1.1 - Coordenadoria de Infraestrutura - CIE 1.2 - Coordenadoria de Mineração - CM 1.3 - Coordenadoria de Indústria - CI 1.4 - Coordenadoria de Serviços - CS 1.5 - Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos - CGRS 2 - Superintendência de Biodiversidade - SUB 2.1 - Coordenadoria de Geoprocessamento - CG 2.2 - Coordenadoria da Floresta - CF 2.3 - Coordenadoria do Cerrado - CC 2.4 - Coordenadoria de Pantanal - CP 2.5 - Coordenadoria de Reflorestamento e Recuperação de Área Degradada - CRRAD 2.6 - Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUC 2.6.1 - Gerência de Regularização Fundiária - GRF 2.6.2 - Gerência de Monitoramento e Administração - GMA 2.7 - Coordenadoria da Fauna - CF 2.7.1 - Gerência de Aquicultura - GA 3 - Superintendência de Recursos Hídricos - SURH 3.1 - Coordenadoria de Gerenciamento Hídrico - CGH 3.1.1 - Gerência de Qualidade da Água - GQA 3.2 - Coordenadoria de Outorga e Licenciamento - COL 3.2.1 - Gerência de Outorga - GO 3.2.2 - Gerência de Licenciamento - GL 4 - Superintendência de Defesa Civil - SUDC 4.1 - Coordenadoria de Defesa Civil - CDC 4.2 - Coordenadoria de Acidentes Ambientais - CAA 4.3 - Coordenadoria de Desastre - CD 5 - Superintendência de Educação Ambiental - SUEA 5.1 - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA 5.1.1 - Gerência do Parque Mãe Bonifácia - GPMB 5.1.2 - Gerência do Parque Massairo Okamura - GPMO 5.1.3 - Gerência do Parque Serra Azul - GPSA 5.1.4 - Gerência do Parque Zé Bolo Flô - GPZBF 5.1.5 - Gerência do Centro de Educação Ambiental - GCEA VI - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Superintendência de Ações Descentralizadas - SUAD 1.1 - Assessoria Técnica de Unidade Regional - ATUR 1.2 - Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGF 1.2.1 - Coordenadoria Regional de Fiscalização - CRF 1.3 - Coordenadoria Regional de Cáceres - CRC 1.4 - Coordenadoria Regional de Barra do Garças - CRBG 1.5 - Coordenadoria Regional de Juína - CRJ 1.6 - Coordenadoria Regional de Rondonópolis - CRR 1.7 - Coordenadoria Regional de São Félix do Araguaia - CRSA 1.8 - Coordenadoria Regional de Sinop - CRS 1.9 - Coordenadoria Regional de Tangará da Serra - CRTS 1.10 - Coordenadoria Regional de Alta Floresta - CRAF 1.11 - Coordenadoria Regional de Juara - CRJ 1.12 - Coordenadoria Regional de Canarana - CRC 1.13 - Coordenadoria Regional de Guarantã do Norte - CRGN 1.14 - Coordenadoria Regional de Pontes e Lacerda - CRPL

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da SEMA são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados sem aumento de despesa e nos termos da Lei Complementar Nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, Artigo 60.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2005.

Art. 6º Revoga-se o Decreto Nº 6.022 , de 27 de junho de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração MARCOS HENRIQUE MACHADO Secretário de Estado do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO CARGOS SÍMBOLO QUANT.

01 - SECRETÁRIO DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-2 01

03 - DIRETOR EXECUTIVO DO FEMAM DGA-2 01

04 - OUVIDOR SETORIAL DNS-1 01

05 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

06 - ASSESSOR EXECUTIVO DGA-2 02

07 - ASSESSOR ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DGA-3 04

08 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01

09 - ASSESSOR TÉCNICO I DNS-2 03

10 - ASSESSOR TÉCNICO II DAS-4 16

11 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01

12 - ASSESSOR JURÍDICO I DNS-1 04

13 - ASSESSOR JURÍDICO II DNS-2 06

14 - ASSESSOR JURÍDICO III DAS-4 05

15 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 18

16 - ASSESSOR TÉCNICO FLORESTAL DNS-2 04

17 - ASSESSOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DNS-2 02

18 - ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS DNS-2 02

19 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 02

20 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 08

21 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 21

22 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 05

23 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 18

24 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 11

25 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-4 01

26 - ASSESSOR TÉCNICO DE UNIDADE REGIONAL DNS-2 16

27 - COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DNS-1 01

28 - COORDENADOR REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DAS-4 01

29 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DAS-4 12