Decreto nº 6.173/2005
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.173, DE 29 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, tem por finalidade, efetuar a publicação de atos oficiais, serviços de impressão em geral e a confecção de impressos padronizados para os órgãos públicos do Governo.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, de acordo com o que dispõe as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992 e,
considerando o
Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, combinado com o
Art. 4º da Lei nº 6.083 , de 15 de outubro de 1992.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, compreende as seguintes unidades administrativas:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO COLEGIADA
1 - Conselho Consultivo
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Presidência
III - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Assessoria Especial de Administração Sistêmica
3 - Assessoria Jurídica
4 - Assistente de Gabinete
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Coordenadoria Geral Técnica de Produção
2 - Coordenadoria Geral de Criação e Produção
2.1 - Gerência de Gráfica e Off-set
2.2 - Gerência de Expedição e Distribuição
2.3 - Gerência de Comercialização
Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas Leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.
Art. 5º Incumbe ao Presidente da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso editar o Regimento do Instituto, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governo de Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 74 , de 20 de fevereiro de 2003.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CLAUDIOMIRO PIRES DE CAMARGO
Presidente da IOMAT
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 74/2003 de 20/02/2003