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Decreto nº 6.173/2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.173, DE 29 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, tem por finalidade, efetuar a publicação de atos oficiais, serviços de impressão em geral e a confecção de impressos padronizados para os órgãos públicos do Governo.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, de acordo com o que dispõe as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992 e,

considerando o

Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, combinado com o

Art. 4º da Lei nº 6.083 , de 15 de outubro de 1992.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO COLEGIADA

1 - Conselho Consultivo

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Presidência

III - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Assessoria Especial de Administração Sistêmica

3 - Assessoria Jurídica

4 - Assistente de Gabinete

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Coordenadoria Geral Técnica de Produção

2 - Coordenadoria Geral de Criação e Produção

2.1 - Gerência de Gráfica e Off-set

2.2 - Gerência de Expedição e Distribuição

2.3 - Gerência de Comercialização

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas Leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.

Art. 5º Incumbe ao Presidente da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso editar o Regimento do Instituto, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governo de Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 74 , de 20 de fevereiro de 2003.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CLAUDIOMIRO PIRES DE CAMARGO

Presidente da IOMAT

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 74/2003 de 20/02/2003