Decreto nº 6.174/2005
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.174, DE 29 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, tem por finalidade formular, estabelecer, propor, implementar, executar e avaliar, com exclusividade, as políticas públicas de formação, capacitação, especialização, atualização e aperfeiçoamento dos servidores e empregados públicos civis e militares, e de promover a produção e a divulgação de conhecimentos, visando garantir a fiel compatibilidade dos programas setoriais com as respectivas políticas públicas definidas pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 156 , de 19 de janeiro de 2004.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso - EGOMT compreende as seguintes unidades administrativas, com os respectivos desdobramentos:
I - ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho Superior
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Diretoria Geral;
III - ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
1 - Diretoria de Educação Superior e Profissional;
2 - Diretoria de Educação Continuada;
3 - Diretoria de Laboratório de Administração Pública;
IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
1.1 - Assessoria de Administração Sistêmica
V - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Líder de Programas e Processos
Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, são os constituídos do anexo único deste Decreto, com denominação e quantificações ali previstas, estabelecidas com base na lei que deu origem aos referidos cargos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 2.538 , de 17 de fevereiro de 2004.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
ALMIR BALIEIRO
Diretor Geral da Escola de Governo
ANEXO ÚNICO
CARGOS SÍMBOLO QUANT.
01 - DIRETOR GERAL DGA-2 01
02 - DIRETOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL DGA-3 01
03 - DIRETOR DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DGA-3 01
04 - DIRETOR DE LABORATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DGA-3 01
05 - CHEFE DE GABINETE DAS-4 01
06 - ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 01
07 - LÍDER DE PROGRAMAS E PROCESSOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-3 12
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 819/2007 de 17/10/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2538/2004 de 17/02/2004