Decreto nº 6.178/2005
Retifica o art. 2º do Decreto nº 5934, de 13 de junho de 2005.
DECRETO Nº 6.178, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
Retifica o art. 2º do Decreto nº 5934 , de 13 de junho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 5.934 , de 13 de junho de 2005, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.950.000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta mil reais), em favor do Fundo Estadual de Fomento a Cultura do Estado de Mato Grosso - MTFOMENTO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo 1 decorrerão a conta do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Banco do Brasil e o Governo do Estado de Mato Grosso com a interveniência da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso/Fundo Estadual de Fomento a Cultura".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5934/2005 de 13/06/2005