Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.181/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo outras providências.

DECRETO Nº 6.181, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 8.260 , de 28 de dezembro de 2004;

considerando o disposto no Parecer nº 1.343/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 0.431.084-5/SAD, de 04 de outubro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor CARLOS ALBERTO MEIRA DE SOUZA, Cargo Auxiliar do Sistema Sócio Educativo, elevado para Classe "B", a partir de 04 de outubro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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