Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.185/2005

Concede Medalha a servidor policial militar que menciona.

DECRETO Nº 6.185, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.

Concede Medalha a servidor policial militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado na Casa Civil sob nº 116.046-0, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor policial militar Cel PM BENEDITO MÁRIO DE MORAIS SOUZA, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso Superior de Polícia - SCP/1999-PMMS, realizado na Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP, em Convênio com a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 1º e 6º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.