Decreto nº 6.185/2005
Concede Medalha a servidor policial militar que menciona.
DECRETO Nº 6.185, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.
Concede Medalha a servidor policial militar que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado na Casa Civil sob nº 116.046-0, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao servidor policial militar Cel PM BENEDITO MÁRIO DE MORAIS SOUZA, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso Superior de Polícia - SCP/1999-PMMS, realizado na Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP, em Convênio com a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 1º e 6º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.