Decreto nº 6.186/2005
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 6.186, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 116.045-1, 115.998-4, 115.819-8, 115.836-8, 115.820-1, 115.822-8, 115.999-2, 115.821-0, 115.823-6, 115.824-4, 115.837-6, 115.838-4 e 115.839-2, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM BENEDITO MÁRIO DE MORAIS SOUZA
- Ten Cel PM ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
- Ten Cel PM GILSON FARID DA CUNHA BARROS
- 2º Ten PM MAURO CEZAR RIBEIRO SOUZA
- 1º Sgt PM JUSCY ANTÔNIO DE SIQUEIRA
- 3º Sgt PM ANTÔNIO MOREIRA ROSA
- 3º Sgt PM JESUS SOARES DE SOUZA FILHO
- 3º Sgt PM MARIZETE LAZZAROTTO
- Cb PM AILTON JOSÉ DA SILVA
- Cb PM JOSÉ DO BONFIM PEREIRA DE SOUZA
- Cb PM PAULO BATISTA DE ARRUDA
- Sd PM DURVANDO ANTUNES
- Sd PM RUBENS BARBOSA LELES DE OLIVEIRA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.