Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.186/2005

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 6.186, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 116.045-1, 115.998-4, 115.819-8, 115.836-8, 115.820-1, 115.822-8, 115.999-2, 115.821-0, 115.823-6, 115.824-4, 115.837-6, 115.838-4 e 115.839-2, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM BENEDITO MÁRIO DE MORAIS SOUZA

- Ten Cel PM ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

- Ten Cel PM GILSON FARID DA CUNHA BARROS

- 2º Ten PM MAURO CEZAR RIBEIRO SOUZA

- 1º Sgt PM JUSCY ANTÔNIO DE SIQUEIRA

- 3º Sgt PM ANTÔNIO MOREIRA ROSA

- 3º Sgt PM JESUS SOARES DE SOUZA FILHO

- 3º Sgt PM MARIZETE LAZZAROTTO

- Cb PM AILTON JOSÉ DA SILVA

- Cb PM JOSÉ DO BONFIM PEREIRA DE SOUZA

- Cb PM PAULO BATISTA DE ARRUDA

- Sd PM DURVANDO ANTUNES

- Sd PM RUBENS BARBOSA LELES DE OLIVEIRA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.