Decreto nº 6.187/2005
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 6.187, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 115.834-1, 115.833-3, 115.832-5, 115.831-7, 115.830-9, 115.828-7, 115.829-5, 115.827-9, 115.825-2, 115.826-0 e 115.835-0, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Maj PM JOANA D`ARC TEIXEIRA LEAL DE PAULA
- Cap PM ADALBERTO GONÇALVES DE PAULA
- Cap PM ALEXANDRE CORRÊA MENDES
- 1º Ten PM PEDROCILIO OLIVEIRA EVANGELISTA
- 2º Ten PM NIVALDO ALVES NAZÁRIO
- 2º Sgt PM ELCIRLEY LUZ SILVA
- 2º Sgt PM ELTON JOHN LUZ SILVA
- 3º Sgt PM RIVAGNO OLIVEIRA DE SOUSA
- Sd PM GERVALDO DE PINHO
- Sd PM JOSÉ CARLOS BESSA DA SILVA
- Sd PM VALDEMIR FURTADO DE OLIVEIRA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.