Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 619/2011

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 619, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta no Parecer nº 0571/SGP/SAD/2011 da Secretaria de Estado de Administração e do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 257923/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o servidor JOSÉ GONÇALO DA FONSECA, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.