Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.193/2005

Concede Medalha aos servidores bombeiros militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 6.193, DE 05 DE AGOSTO DE 2005.

Concede Medalha aos servidores bombeiros militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 116.248-9, 116.247-0, 116.246-2, 116.245-4, 116.239-0, 116.233-0, 116.236-5, 116.240-3, 116.231-4, 116.237-3, 116.234-9 e 116.235-7, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE, aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj BM GIOVANI EGGERS

- 2º Sgt BM MAURÍCIO FERREIRA DA CRUZ

- 3º Sgt BM CREISON DO NASCIMENTO SILVA

- 3º Sgt BM EUDES DA CRUZ MONTEIRO

- Sd BM ADILSON MACEDO LOPES

- Sd BM FÁBIO DE SOUZA BARROS

- Sd BM GELSEMAR JOSÉ GOMES

- Sd BM JOSÉ EDÉZIO DE SOUZA NETO

- Sd BM JOSÉ LUIZ DA SILVA

- Sd BM JULIANO TEÓFILO DA SILVA

- Sd BM REINALDO SIDNEY SONAQUE

- Sd BM SDNEY GONÇALVES DE QUEIROZ

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.