Decreto nº 6.193/2005
Concede Medalha aos servidores bombeiros militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 6.193, DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
Concede Medalha aos servidores bombeiros militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 116.248-9, 116.247-0, 116.246-2, 116.245-4, 116.239-0, 116.233-0, 116.236-5, 116.240-3, 116.231-4, 116.237-3, 116.234-9 e 116.235-7, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE, aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Maj BM GIOVANI EGGERS
- 2º Sgt BM MAURÍCIO FERREIRA DA CRUZ
- 3º Sgt BM CREISON DO NASCIMENTO SILVA
- 3º Sgt BM EUDES DA CRUZ MONTEIRO
- Sd BM ADILSON MACEDO LOPES
- Sd BM FÁBIO DE SOUZA BARROS
- Sd BM GELSEMAR JOSÉ GOMES
- Sd BM JOSÉ EDÉZIO DE SOUZA NETO
- Sd BM JOSÉ LUIZ DA SILVA
- Sd BM JULIANO TEÓFILO DA SILVA
- Sd BM REINALDO SIDNEY SONAQUE
- Sd BM SDNEY GONÇALVES DE QUEIROZ
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.