Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.194/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.194, DE 05 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.290 , de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 8.272 , de 29 de dezembro de 2004;

considerando ainda o que dispõe a Informação nº 192/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 4.259/SAD/2005, de 15 março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor LUIZ FRANCISCO TEGON DE PINHO, Cargo Técnico de Atividade Ambiental, elevado para Classe "C", a partir de 14 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.