Decreto nº 6.198/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.198, DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.544 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
considerando o disposto no Parecer nº 1.455/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.435.792-2/SAD, de 09 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor JOANILSON SILVA FIGUEIREDO, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para Classe "C", a partir de 10 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
Presidente do Mato Grosso Saúde
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.