Decreto nº 6.199/2005
Dispõe sobre a Reorganização Administrativa das Unidades Sistêmicas do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 6.199, DE 08 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre a Reorganização Administrativa das Unidades Sistêmicas do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a necessidade de integração dos sistemas: administrativo, financeiro, contábil, de planejamento, orçamento, controle interno, de gestão patrimonial e de pessoal, para aperfeiçoamento e inovação contínua dos serviços públicos;
Considerando a necessidade de racionalização das atividades, para otimização do quadro de servidores e incremento da produtividade nos serviços públicos;
Considerando a necessidade de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pelas unidades sistêmicas às unidades de cunho finalístico, DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a Reorganização das Atividades Sistêmicas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
§ 1º A coordenação das atividades de reorganização da área sistêmica, estabelecida no caput, será feita pela Casa Civil, que também desempenhará a função de coordenadora do Grupo Técnico.
§ 2º Fica criado o Grupo Técnico para desenvolver os projetos de Reorganização das Atividades Sistêmicas.
§ 3º O grupo técnico será composto por servidores integrantes dos seguintes órgãos/unidades:
I - Casa Civil/Secretarias Adjuntas;
II - Secretaria de Estado de Administração - SAD/Secretaria Adjunta de Administração;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/Secretaria adjunta de Planejamento;
IV - Auditoria-Geral do Estado - AGE/Coordenadoria de Auditoria;
V - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/Secretaria Adjunta do Gasto Público;
VI - Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 2º O grupo técnico deverá promover a reorganização administrativa das atividades sistêmicas com base nos seguintes pressupostos de gestão:
I - integração das atividades sistêmicas em núcleos comuns, racionalizando as despesas, otimizando os resultados e atendendo com qualidade as atividades fins;
II - definição e padronização dos processos organizacionais e dos indicadores de desempenho da área sistêmica, otimizando e racionalizando os métodos de trabalho;
III - profissionalização dos servidores das unidades sistêmicas visando manter a continuidade administrativa;
IV - integração dos processos de planejamento, orçamento, finanças, gestão de pessoas, gestão patrimonial e controle interno, buscando a melhoria dos resultados.
§ 1º O grupo técnico será designado através de portaria conjunta dos titulares dos órgãos envolvidos no
§ 3º do artigo anterior, deste decreto.
§ 2º O grupo técnico poderá solicitar às unidades organizacionais informações e servidores técnicos para auxiliarem nas atividades necessárias ao encaminhamento dos trabalhos.
§ 3º Excepcionalmente, em casos de urgência e de relevante interesse público, poderão ser aprovadas revisões, após análise do grupo técnico previsto neste decreto.
Art. 3º No prazo de trinta dias, após a sua instalação, o Grupo Técnico submeterá à aprovação o plano de trabalho detalhado, contendo cronograma de execução e de investimentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de agosto de 2005, 185º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
Secretário-Auditor Geral do Estado
WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.