Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.199/2005

Dispõe sobre a Reorganização Administrativa das Unidades Sistêmicas do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 6.199, DE 08 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre a Reorganização Administrativa das Unidades Sistêmicas do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de integração dos sistemas: administrativo, financeiro, contábil, de planejamento, orçamento, controle interno, de gestão patrimonial e de pessoal, para aperfeiçoamento e inovação contínua dos serviços públicos;

Considerando a necessidade de racionalização das atividades, para otimização do quadro de servidores e incremento da produtividade nos serviços públicos;

Considerando a necessidade de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pelas unidades sistêmicas às unidades de cunho finalístico, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a Reorganização das Atividades Sistêmicas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

§ 1º A coordenação das atividades de reorganização da área sistêmica, estabelecida no caput, será feita pela Casa Civil, que também desempenhará a função de coordenadora do Grupo Técnico.

§ 2º Fica criado o Grupo Técnico para desenvolver os projetos de Reorganização das Atividades Sistêmicas.

§ 3º O grupo técnico será composto por servidores integrantes dos seguintes órgãos/unidades:

I - Casa Civil/Secretarias Adjuntas;

II - Secretaria de Estado de Administração - SAD/Secretaria Adjunta de Administração;

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/Secretaria adjunta de Planejamento;

IV - Auditoria-Geral do Estado - AGE/Coordenadoria de Auditoria;

V - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/Secretaria Adjunta do Gasto Público;

VI - Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art. 2º O grupo técnico deverá promover a reorganização administrativa das atividades sistêmicas com base nos seguintes pressupostos de gestão:

I - integração das atividades sistêmicas em núcleos comuns, racionalizando as despesas, otimizando os resultados e atendendo com qualidade as atividades fins;

II - definição e padronização dos processos organizacionais e dos indicadores de desempenho da área sistêmica, otimizando e racionalizando os métodos de trabalho;

III - profissionalização dos servidores das unidades sistêmicas visando manter a continuidade administrativa;

IV - integração dos processos de planejamento, orçamento, finanças, gestão de pessoas, gestão patrimonial e controle interno, buscando a melhoria dos resultados.

§ 1º O grupo técnico será designado através de portaria conjunta dos titulares dos órgãos envolvidos no

§ 3º do artigo anterior, deste decreto.

§ 2º O grupo técnico poderá solicitar às unidades organizacionais informações e servidores técnicos para auxiliarem nas atividades necessárias ao encaminhamento dos trabalhos.

§ 3º Excepcionalmente, em casos de urgência e de relevante interesse público, poderão ser aprovadas revisões, após análise do grupo técnico previsto neste decreto.

Art. 3º No prazo de trinta dias, após a sua instalação, o Grupo Técnico submeterá à aprovação o plano de trabalho detalhado, contendo cronograma de execução e de investimentos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de agosto de 2005, 185º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

Secretário-Auditor Geral do Estado

WALDIR JULIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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