Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 62/2019

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 62, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

(Vide Decreto nº 675 /2020, Decreto nº 620 /2020, Decreto nº 619 /2020) (Declarado nulo pelo Decreto nº 72 /2019) Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no

Art. 16, c/c

Art. 44 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 e

Art. 47 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e

considerando o que consta no Processo nº 21707/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Oficial do Corpo de Bombeiros Militar abaixo mencionado, pelo critério de "Requerimento", com promoção a contar de 16 de novembro de 2019, com transferência para a reserva remunerada a contar de 16 de dezembro de 2019: POR REQUERIMENTO AO POSTO DE CORONEL QOBM TC QOBM ENEÍDES MARTINS SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.