Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 620/2011

Altera o Art. 2º do Decreto 2.964, de 10 de novembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Unidade Escolar denominada Escola Estadual "Terra Nova".

DECRETO Nº 620, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

Altera o

Art. 2º do Decreto 2.964 , de 10 de novembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Unidade Escolar denominada Escola Estadual "Terra Nova".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 427326/2011-SEDUC, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 2º do Decreto nº 2.964 , de 10 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica a partir do ano letivo de 2010, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso".

Art. 2º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2964/2010 de 10/11/2010