Decreto nº 6.203/2005
Dispõe sobre enquadramento de servidor do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.203, DE 09 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre enquadramento de servidor do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei Complementar nº 154 , 09 de janeiro de 2004;
considerando o disposto na Informação n" 107/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 4.648/SAD, de 17 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor CLÓVIS DOS ANJOS GOMES JARDIM, enquadrado no Cargo Técnico de Apoio Educacional, Classe "C", Nível "01", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia
LUIZ FERNANDO CALDART
Presidente do Ceprotec
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.