Decreto nº 6.204/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Gerai, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.204, DE 09 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Gerai, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7350 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8032 , de 17 de dezembro de 2003; considerando, ainda, o disposto no Parecer nº 1459/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 2558/SAD, de 25 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor EVALDO JORGE LEITE, Cargo de Gestor Governamental, elevado para Classe "B", a partir de 04 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
YÊNES JESUS DE MAGALHAES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.