Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.206/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Departamento Estadual de Trânsito, na carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Departamento Estadual de Trânsito, na carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 8.270 , de 29 de dezembro de 2004;

considerando, ainda, o disposto na Informação nº 196/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 288/SAD, de 31 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora NAZARETH PAIXÃO SILVA, Cargo de Agente do Serviço de Trânsito, elevada para Classe "B", a partir de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MOISÉS SACHETTI

Presidente do Detran

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.