Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.207/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Departamento Estadual de Trânsito, na carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.207, DE 09 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Departamento Estadual de Trânsito, na carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 8.270 , de 29 de dezembro de 2004;

considerando, ainda, o disposto na Informação nº 103/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 7.427/SAD, de 15 de abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora LUCIA ERLEY SILVA BENEVIDES, Cargo de Agente do Serviço de Trânsito, elevada para Classe "C", a partir de 11 de abril de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MOÍSES SACHETTI

Presidente do Detran

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.