Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.209/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.209, DE 09 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001;

considerando ainda o que dispõe a Portaria nº 03/SAD/00409/2004, constante no Processo nº 24.608/SAD, de 14 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor SAMIR AIDAMUS DO PRADO, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para o Nível "02", a partir de 05 de julho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.