Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 621/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 621, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por SuperÁvit Financeiro no valor total de R$ 1.362.913,38, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

2028 14101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO 1.362.913,38

TOTAL 1.362.913,38

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercí­cio de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 2028 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

12 361 267 3639 0300 AMPLIAÇÃO. ADEQUAÇÃO E REFORMA DOS PRÉDIOS ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL - REGIAO III - NORDESTE F 44905100 122 Não NO 221.636,76

12 361 267 3639 0500 AMPLIAÇÃO. ADEQUAÇÃO E REFORMA DOS PRÉDIOS ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL - REGIAO V - SUDESTE F 44905100 122 Não SU 150.000,00

12 361 267 3639 0600 AMPLIAÇÃO. ADEQUAÇÃO E REFORMA DOS PRÉDIOS ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL - REGIAO VI - SUL F 44905100 122 Não SU 849.566,85

12 361 267 3639 1000 AMPLIAÇÃO. ADEQUAÇÃO E REFORMA DOS PRÉDIOS ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL - REGIAO X - CENTRO F 44905100 122 Não SU 141.709,77

TOTAL GERAL: 1.362.913,38

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.