Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 621/2011

Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.

DECRETO Nº 621, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável no Serviço Público Estadual, com fulcro em matéria sumulada pelo Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso - Processo Nº 2.136/CPPGE/2009/ 800714/PGE/2008, bem como no Parecer Nº 70/SGGP/2011, da Procuradoria-Geral do Estado - Processo nº 467166/2010; a servidora Lurdes dos Santos Ojeda, matricula Nº 82261, a qual passa a ter tratamento equiparado ao conferido aos servidores estabilizados por força do art. 19 do ADCT, artigo 39, "caput", da CF/88, artigo 4º da Lei Estadual Nº 5.624 de 25 de julho de 1990 e artigo 280 da Lei Complementar Estadual Nº 04 de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 16/04/2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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