Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.212/2005

Revoga o Decreto nº 929, de 03 de junho de 1996, que dispõe sobre o credenciamento de fiscais voluntários e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.212, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.

Revoga o Decreto nº 929 , de 03 de junho de 1996, que dispõe sobre o credenciamento de fiscais voluntários e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a constatação de abusos por parte de Fiscais Voluntários credenciados pela extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA;

Considerando a decisão em se criar, por lei, o Serviço de Proteção Ambiental Comissionado e Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 929 , de 03 de junho de 1996.

Art. 2º As carteiras emitidas pela extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA - deverão ser devolvidas pelos fiscais voluntários credenciados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. As carteiras não devolvidas voluntariamente, no prazo estabelecido no caput, serão recolhidas pela Superintendência de Administração da SEMA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 929/1996 de //