Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.217/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.217, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o que dispõe a Informação n" 102/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 11.148/SAD, de 19 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I

II - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - 11

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CELIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Anexo I Cargo: Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro

419680012 MARIZE DA SILVA LIMA OLIVEIRA B 07.04.2005

Anexo II Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro

062470019 ELOZINA LIMA DE A. FIGUEIREDO B 13.04.2005

151870012 IDA EUNICE GONÇALVES DA COSTA C 02.06.2005

121860019 IVONE DE OLIVEIRA C 03.03.2005

463840011 NEUZA MARIA DE ARRUDA C 03.03.2005

133360016 SOLANGE MARIA DA SILVA SALGADO C 27.04.2005

031000010 VERA LUCIA OLIVEIRA B. MENDONÇA C 10.03.2005

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo I

Cargo: Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Anexo II

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.