Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.222/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.222, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

considerando, ainda, o que dispõe o Parecer nº 1.517/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 5.823/SAD, de 30 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora REGINA AUXILIADORA RIBEIRO RABELLO, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "D", a partir de 21 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.