Decreto nº 6.223/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.223, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.468 , de 16 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8.270 , de 29 de dezembro de 2004;
considerando, ainda, o disposto na Informação nº 159/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 11.167/SAD, de 19 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MOISÉS SACHETTI
Presidente do Detran
ANEXO Cargo - Agente do Serviço de Trânsito - Único
Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
791440010 ERZILA MARIA FARIA C 13.05.2005
807580015 ROSA MACIEL L. DE QUEIROZ C 17.06.2005
814860010 VALDA MATOS DE ALENCAR LOPES c 16.06.2005
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
ANEXO
Cargo - Agente do Serviço de Trânsito
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.