Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.223/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.223, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.468 , de 16 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8.270 , de 29 de dezembro de 2004;

considerando, ainda, o disposto na Informação nº 159/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 11.167/SAD, de 19 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MOISÉS SACHETTI

Presidente do Detran

ANEXO Cargo - Agente do Serviço de Trânsito - Único

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

791440010 ERZILA MARIA FARIA C 13.05.2005

807580015 ROSA MACIEL L. DE QUEIROZ C 17.06.2005

814860010 VALDA MATOS DE ALENCAR LOPES c 16.06.2005

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO

Cargo - Agente do Serviço de Trânsito

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.