Decreto nº 6.224/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profíssionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.224, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profíssionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.488/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 37/SAD, de 27 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
Secretário de Estado de Infraestrutura
Anexo Único Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro
809130017 AIDIL GONÇALO DE AMORIM LEITE C 27.01.2005
822060019 JORGE LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA C 18.02.2005
809080010 MARIA JOSE DA SILVA C 17.02.2005
809160013 MARIA JOSEFA GONÇALVES C 11.02.2005
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Anexo Único
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.