Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.224/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profíssionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.224, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profíssionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.488/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 37/SAD, de 27 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

Secretário de Estado de Infraestrutura

Anexo Único Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro

809130017 AIDIL GONÇALO DE AMORIM LEITE C 27.01.2005

822060019 JORGE LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA C 18.02.2005

809080010 MARIA JOSE DA SILVA C 17.02.2005

809160013 MARIA JOSEFA GONÇALVES C 11.02.2005

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.