Decreto nº 6.229/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.229, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 25/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 678/SAD, de 02 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora ODILZA DOS SANTOS MAGALHÃES, Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para a Classe "C", a partir de 07 de abril de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.