Decreto nº 623/2011
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.845, de 04 de fevereiro de 2002, que versa sobre enquadramento inicial de servidores da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU e dá outras providencias.
DECRETO Nº 623, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.845 , de 04 de fevereiro de 2002, que versa sobre enquadramento inicial de servidores da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor excluído, do Decreto nº 3.845 , de 04 de fevereiro de 2002, mencionado neste Decreto:
Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Processo Matrícula Nome
466382/11 82177 ALCIDES FRANCO NETO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3845/2002 de //