Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 623/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.845, de 04 de fevereiro de 2002, que versa sobre enquadramento inicial de servidores da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU e dá outras providencias.

DECRETO Nº 623, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.845 , de 04 de fevereiro de 2002, que versa sobre enquadramento inicial de servidores da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor excluído, do Decreto nº 3.845 , de 04 de fevereiro de 2002, mencionado neste Decreto:

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Processo Matrícula Nome

466382/11 82177 ALCIDES FRANCO NETO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3845/2002 de //