Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.231/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Universidade do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.231, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Universidade do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei Complementar nº 74 , de 13 de dezembro de 2000;

considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 078/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 4.218/SAD, de 15 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor DANIEL FERRAZ BUHLER, Cargo Técnico Universitário, elevado para Classe "B", a partir de 15 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

TAISIR MAHMUDO KARIM

Reitor da Unemat

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.