Decreto nº 6.231/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Universidade do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.231, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Universidade do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei Complementar nº 74 , de 13 de dezembro de 2000;
considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 078/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 4.218/SAD, de 15 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor DANIEL FERRAZ BUHLER, Cargo Técnico Universitário, elevado para Classe "B", a partir de 15 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
TAISIR MAHMUDO KARIM
Reitor da Unemat
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.