Decreto nº 6.240/2005
Dispõe sobre alteração de regime de trabalho de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.240, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 6531 /2005) Dispõe sobre alteração de regime de trabalho de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
considerando o disposto na Lei nº 7461 , de 13 de julho de 2001; considerando, ainda, o que dispõe o Parecer nº 1115/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 135/SAD/2005, de 28 janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho do servidor ANTÔNIO MARQUES DE PINHO, Cargo Auxiliar da Área Instrumental, de 30 (trinta) horas para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 28 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JR Secretário de Estado de Administração