Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.241/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidor da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.241, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidor da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7360 , de 14 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8269 , de 29 de dezembro de 2004;

considerando, ainda, o disposto na Informação nº 131/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 11.653/SAD, de 20 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor ANTÔNIO ALBINO DA SILVA, enquadrado no Cargo Profissional de Nível Superior do SUS, Classe "B", Nível "01", em regime de 30(trinta) horas semanais, a partir 26 de novembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.