Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.245/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.245, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7544 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

considerando, ainda, o disposto na Informação nº 639/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 9704/SAD, de 10 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor BENEDITO MARQUES CORREA, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para Classe "C", a partir de 10 de maio de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

Presidente do Mato Grosso Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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