Decreto nº 6.246/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.246, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 171/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 4839/SAD, de 21 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes dos Anexos, deste Decreto.
I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I
II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
Secretário de Estado de Infra Estrutura
Anexo - I
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
810770016 BENEDITO MORAES DA SILVA C 12.04.2005
808730010 MARIA DE FÁTIMA R DE OLIVEIRA C 10.05.2005
Anexo Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - II
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
817070010 ANTÔNIO CAMARGO DE MIRANDA B 02.02.2005
816950016 ANTÔNIO JOSE DA SILVA NETO B 23.02.2005
817710019 VALDELIRIO BORGES DOS SANTOS B 25.02.2005
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo
Anexo
Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.