Decreto nº 625/2007
Dispensa da apresentação do certificado PBQP-H, as obras e serviços de engenharia enquadradas na modalidade "convite" prevista na Lei Nacional nº 8.666/93.
DECRETO Nº 625, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.
Dispensa da apresentação do certificado PBQP-H, as obras e serviços de engenharia enquadradas na modalidade "convite" prevista na Lei Nacional nº 8.666 /93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III da Constituição Estadual ;
Considerando o Decreto nº 5.049 , de 18 de setembro de 2002, que implantou no âmbito estadual o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;
Considerando a previsão gradativa do referido decreto, estabelecendo que atualmente somente poderão ser contratadas empresas do ramo de construção civil enquadradas no nível "A" do certificado PBQP-H;
Considerando o alto custo para adquirir e manter o nível "A" do PBQP-H, inviabilizando as microempresas e empresas de pequeno porte de participarem nos certames licitatórios desencadeados pela administração estadual;
Considerando a Lei Complementar Nacional nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, disciplinando, no seu artigo 47, que nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensadas da apresentação do certificado do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H, instituído através do Decreto nº 5.049 , de 18 de setembro de 2002, as obras e serviços de engenharia enquadradas na modalidade "convite", observando-se o limite estabelecido no artigo 23, inciso I, alínea "a", da Lei Nacional nº 8.666 /93, a Lei de Licitações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2007, 185º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Decreto nº 5049/2002 de //