Decreto nº 625/2011
Convoca a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
DECRETO Nº 625, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Convoca a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição, Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 15 a 18 de dezembro de 2011 a II Conferência Estadual ... que será realizada em Cuiabá/MT, no período de 20 a 22 de outubro de 2011 , com o tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT". (Redação dada pelo Decreto nº 763 /2011)
Parágrafo único. A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, por meio da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, e terá os seguintes objetivos: I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no âmbito do Estado de Mato Grosso; II - avaliar a implementação e execução do Plano Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento; III - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT; IV - compartilhar as agendas, estadual e federal, no que diz respeito à Promoção do Plano Nacional de Promoção aos Direitos Humanos; V - fortalecer a participação de forma compartilhada, envolvendo entidades governamentais e não governamentais.
Art. 2º A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto dos Direitos Humanos.
Art. 3º O regimento interno, que disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, será definido pela Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e instrumentalizado através de Portaria.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a constituição da Comissão Organizadora, o funcionamento e organização da II Conferência Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis - LGBT, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 4º As despesas com a organização e realização da etapa nacional da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, suplementada, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 2011, 189º da Independência e 122º da República.