Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 625/2023

Homologa Situação de Emergência por Seca no Município de Tangará da Serra - MT.

DECRETO Nº 625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência por Seca no Município de Tangará da Serra - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 566 , de 07 de novembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, que declarou Situação de Emergência por Seca - COBRADE - 1.4.1.2.0.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 566 , de 07 de novembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA por Seca - COBRADE - 1.4.1.2.0.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogada até completar 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023, aos 202º da independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.