Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 626/2011

Dispõe sobre a instituição Escola Penitenciária do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 626, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a instituição Escola Penitenciária do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual ;

Considerando a necessidade de criação de escola que atenda às demandas do Sistema Penitenciário do Estado, às exigências do Ministério da Justiça e ao anseio dos Servidores Penitenciários do Estado;

Considerando os artigos 29 e 31 da Lei Complementar Estadual nº 389 , de 31 de março de 2010;

Considerando ainda os Fundamentos de Política e Diretrizes de Financiamento do Ministério da Justiça/Departamento Penitenciário Nacional, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Escola Penitenciária do Estado de Mato Grosso, como órgão integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, que funcionará nesta Capital.

Art. 2º A Escola Penitenciária do Estado de Mato Grosso tem por finalidade implantar a política de formação, aperfeiçoamento, capacitação e treinamento dos servidores penitenciários, mediante a realização de cursos, seminários e atividades afins, voltados para o atingimento das diretrizes do Sistema Penitenciário nos termos dos artigos 29 e 31 da Lei Complementar nº 389 /2010.

Parágrafo único. A Escola Penitenciária atuará de forma articulada e integrada com as demais unidades que compõem o Sistema Penitenciário do Estado, bem como com a Fundação Nova Chance, visando a Formação de Ressocializadores.

Art. 3º Compete à Escola Penitenciária:

I - planejar, executar e avaliar atividades de ensino e pesquisa na área penitenciária do Estado;

II - manter, de forma atualizada, informações sobre as demandas, necessidades de capacitação e de treinamento dos servidores das unidades que integram o Sistema Penitenciário do Estado;

III - firmar convênios, protocolos de cooperação ou instrumentos equivalentes com instituições ou órgãos federais, estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa de Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os recursos disponíveis.

Art. 4º A equipe administrativa e pedagógica da Escola Penitenciária do Estado de Mato Grosso, será composta por servidores efetivos do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, com formação específica para o desenvolvimento dos objetivos propostos com a criação da Escola.

Art. 5º A estrutura organizacional básica da Escola Penitenciária do Estado de Mato Grosso, contará com uma Coordenadoria de Ensino Penitenciário.

Art. 6º Fica remanejado para a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, o cargo comissionado de Coordenador de Ensino Penitenciário, previsto na Estrutura Organizacional da Fundação Nova Chance.

Art. 7º Compete a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos tomar as providências orçamentárias e financeiras ao funcionamento da Escola referida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2011.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.