Decreto nº 626/2016
Cria no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a MEDALHA "MÉRITO TÁTICO POLICIAL" e dá outras providências.
DECRETO Nº 626, DE 06 DE JULHO DE 2016.
Cria no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a MEDALHA "MÉRITO TÁTICO POLICIAL" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 283664/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Polícia Militar de Mato Grosso, a MEDALHA "MÉRITO TATICO POLICIAL", que acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a Laurear os Policiais Militares do Estado de Mato Grosso, que tenham desempenhado Funções e contribuído para a evolução e engrandecimento das atividades e da Doutrina de Patrulhamento Tático no âmbito do Batalhão ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, tornando-se credores do reconhecimento e da homenagem da família tático-miliciana mato-grossense.
Art. 2º Serão concedidas no máximo 30 (trinta) medalhas, cuja entrega será feita, preferencialmente em solenidade alusiva ao aniversário do Batalhão de Rondas Tático Móvel da PMMT, a ser realizada no dia 21 de junho de cada ano.
Art. 3º A concessão da MEDALHA "MÉRITO TATICO POLICIAL" é de competência exclusiva do Comandante-Geral da PMMT, excetuando-se os casos em que seu nome figure no rol dos indicados, sendo nesta circunstância a competência do Governador do Estado de Mato Grosso;
Art. 4º Concorrerão à MEDALHA "MÉRITO TATICO POLICIAL" da PMMT:
I - o comandante e os ex-comandantes da Unidade de Rondas Tático Móvel da PMMT - ROTAM;
II - os Oficiais e Praças que concluíram com êxito o Curso de Operações ROTAM da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de Polícias Militares Co-Irmãs e que tenham servido no Batalhão de ROTAM da PMMT, durante um período mínimo de 02 (dois) anos de efetivo serviço, não sendo contabilizado o tempo à disposição de outros órgãos e unidades;
III - os Oficiais e Praças que concluíram com êxito o Curso de Operações de Choque (COC), Curso de Capacitação ROTAM (CCRT) ou Curso de Moto-patrulhamento Tático (CMTP) da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de Polícias Militares Co-Irmãs e que tenham servido no Batalhão ROTAM da PMMT durante um período mínimo de 02(dois) anos de efetivo serviço, não sendo contabilizado o tempo à disposição de outros órgãos e Unidades;
IV - os Oficiais e Praças que não possuírem nenhum dos Cursos acima descritos, mas tenham servido no Batalhão de Rondas Tático Móvel da PMMT durante um período mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo serviço, não sendo contabilizado o tempo à disposição de outros órgãos e unidades;
V - os Oficiais e Praças que tenham contribuído substancialmente ao engrandecimento e evolução da Doutrina de Patrulhamento Tático na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º O processo de concessão das medalhas observará as seguintes etapas:
I - o Comandante do Batalhão de ROTAM nomeará comissão composta por 03 (três) Oficiais que servem na Unidade, sendo este membro nato, na função de Presidente;
II - a Comissão será responsável pela análise dos requisitos previstos neste Decreto, bem como do Curriculum Vitae dos indicados e demais documentos que julgar procedente;
III - após análise a Comissão encaminhará a Lista contendo 36 (trinta e seis) nomes ao Comandante Geral da PMMT para homologação e/ou veto dos indicados, com a ressalva de que o comandante do Batalhão de ROTAM não poderá fazer sua auto indicação;
IV - caberá ao Comandante-Geral da PMMT avaliar e decidir sobre a concessão da medalha ao comandante do Batalhão de ROTAM;
V - a escolha do Comandante-Geral deverá observar preferencialmente o quantitativo de 30 (trinta) nomes por ano, podendo rejeitar no máximo 1/3 (um terço) do quantitativo encaminhado pela Comissão;
VI - a decisão do Comandante-Geral que concede a MEDALHA "MÉRITO TATICO POLICIAL" será publicada em Boletim Geral Eletrônico, cabendo ao Batalhão ROTAM a expedição e manutenção do livro de registro de Diplomas e da Relação dos agraciados.
Art. 6º A MEDALHA "MÉRITO TATICO POLICIAL" poderá ser cassada, caso o agraciado tenha cometido fato grave que atente contra os princípios éticos e morais e chegue ao conhecimento do Comandante da ROTAM, sendo o Comandante da Unidade membro nato e presidente da Comissão, para julgar o caso específico em questão e emitirá parecer favorável ou não pela cassação e, encaminhará ao Comandante Geral para Homologação.
Art. 7º A MEDALHA "MÉRITO TATICO POLICIAL", será utilizada pelos policiais da instituição conforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 8º A MEDALHA "MÉRITO TATICO POLICIAL", será cunhada segundo modelo em anexo e terá as seguintes dimensões e características:
I - Medalha
a) Anverso: Brasão no formato circular medindo 45mm de diâmetro confeccionado em ouro setecentos e cinquenta milésimos conforme modelo em anexo, com três contornos nas extremidades, sendo o central em formato de semicírculo, com espessuras interna, mediana e externa respectivamente 0,5mm, 02mm e 01mm de espessura. A inscrição centralizada na parte interna superior com o dístico ROTAM e logo abaixo as insígnias do raio e da águia, símbolos do Batalhão ROTAM e Patrulhamento Tático, com os contornos em baixo relevo e acabamento fosco e o preenchimento em alto relevo com acabamento polido;
b) Reverso: Brasão no formato circular medindo 45mm de diâmetro confeccionado em ouro setecentos e cinquenta milésimos conforme modelo em anexo, com três contornos nas extremidades, sendo o central em formato de semicírculo, com espessuras interna, mediana e externa respectivamente 0,5mm, 02mm e 01mm de espessura. Listel com dístico MEDALHA DO MÉRITO em alto relevo, logo abaixo o texto TÁTICO POLICIAL em alto relevo. Na parte inferior o Brasão do Batalhão ROTAM da PMMT com contornos em baixo relevo e preenchimento em alto relevo. Tendo sempre o alto revelo em acabamento polido e o baixo relevo com acabamento fosco;
c) Cunhagem: Ouro de setecentos e cinquenta milésimos, tendo as superfícies em baixo revelo fosca e as em alto relevo polida;
d) Fita: Seda achamalotada medindo 33mm de largura, cor vermelha (R: 255 G:0 B:0) com 03 (três) listas, sendo as três centralizadas, as da esquerda e da direita na cor branca (R: 255 G:255 B: 255) medindo 2mm de largura cada, e lista central na cor cinza R: 102 G: 102 B: 102 com espessura de 8mm;
e) Passador: Medindo 35mm de largura e tendo uma borda de 01mm de contorno, na cor dourada em ouro setecentos e cinquenta milésimos polida. Insígnia em formato de raio ao centro, simbolizando o patrulhamento tático, confeccionada em ouro setecentos e cinquenta milésimos, tocando as duas extremidades superior e inferior da borda em acabamento polido. Terá o fundo em seda achamalotada medindo 33mm de largura, cor vermelha (R: 255 G:0 B:0) com 03 (três) listas, sendo as três centralizadas, as da esquerda e da direita na cor branca (R: 255 G:255 B: 255) medindo 2mm de largura cada, e lista central na cor cinza (R: 102 G: 102 B: 102) com espessura de 8mm;
f) Suporte: Em ouro setecentos e cinquenta milésimos e conforme modelo anexo.
II - Barreta
Medindo 35mm de largura e tendo uma borda de 01mm de contorno, na cor dourada em ouro setecentos e cinquenta milésimos polida. Insígnia em formato de raio ao centro, simbolizando o patrulhamento tático, confeccionada em ouro setecentos e cinquenta milésimos, tocando as duas extremidades superior e inferior da borda em acabamento polido. Terá o fundo em seda achamalotada medindo 33mm de largura, cor vermelha (R: 255 G:0 B:0) com 03 (três) listas, sendo as três centralizadas, as da esquerda e da direita na cor branca (R: 255 G:255 B: 255) medindo 2mm de largura cada, e lista central na cor cinza (R: 102 G: 102 B: 102) com espessura de 8mm.
III - Botão de Lapela
Botão circular e medindo 15mm de diâmetro, com fundo em seda achamalotada na cor preta cor vermelha (R: 255 G:0 B:0) e com uma faixa medindo 02mm na cor cinza (R: 102 G: 102 B: 102) no interior do círculo e distante 02mm de distancia da borda. No interior do círculo terá uma Insígnia em formato de raio ao centro e em ouro setecentos e cinquenta milésimos, tocando as duas extremidades superior e inferior da borda.
Art. 9º As cores utilizadas na "MEDALHA DO MÉRITO TÁTICO POLICIAL", seguirão os seguintes padrões RGB de composição:
a) Red (vermelho): R: 255 G: 0 B: 0;
b) 60% Black (preto): R: 102 G: 102 B: 102;
c) White (branco): R: 255 G:255 B: 255.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.