Decreto nº 626/2023
Promove, por Ato de Bravura, Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 626, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Promove, por Ato de Bravura, Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ; com fulcro no
Art. 10, inciso III, alínea "a",
Art. 14 e
Art. 42, da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014; bem como
Art. 43 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014; e;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo judicial Ação nº 0048383-49.2013.8.11.0041, tendo como partes Autoras Aderson Gomes da Costa - RG PMMT 881.471, José Cícero Ferreira - RG PMMT 883.617 e Arisvaldo Pereira Aires - RG PMMT 882.994, constante no SIGADOC/MT nº PM-CIN-2023/27345;
CONSIDERANDO o cumprimento de sentença, obrigação de fazer, em detrimento a determinação nos autos já citados, nos termos dos artigos 9º, 63, inciso II e III, e 64, todos do Decreto nº 2.468 , de 29/03/2010;
CONSIDERANDO o que consta na Comunicação Interna nº 27345/2023/ASJUR/PM, de 06 de novembro de 2023 (PM-CIN-2023/27345) e Despacho nº 11995/2023/CGPMMT/PM, de 10 de novembro de 2023 (PM-DES-2023/11995), a fim de cumprimento de decisão judicial para promover os policiais militares por "Ato de Bravura";
CONSIDERANDO que eventual passivo financeiro deverá ser pago de acordo com o artigo 2º-B da Lei nº 9.494 de 10 de setembro de 1997 c/c art. 535,
§ 3º, I, do CPC, c/c art. 100 da CRFB, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, pelo critério de "Ato de Bravura", as Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionadas:
I - POR ATO DE BRAVURA
a) QUADRO ESPECIAL DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR (QEPPM):
1) À GRADUAÇÃO DE CABO QEPPM - a contar de 25 de dezembro de 2012:
- Aderson Gomes da Costa - RG PMMT 881.471;
- José Cícero Ferreira - RG PMMT 883.617;
- Arisvaldo Pereira Aires - RG PMMT 882.994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL QOPM
Secretário de Estado de Segurança Pública
ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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