Decreto nº 6.261/2005
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1537 de 29/06/2000, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de AGOSTO DE1999 dá outras providências.
DECRETO Nº 6.261, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1537 de 29/06/2000, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de AGOSTO DE1999 dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no USO das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.081999 e no Decreto nº 600 , de 1810.1999. DECRETA:
Art. 1º Fica(m) excluído (s) do anexo II do Decreto nº 1537 de 29/06/2000, publicado no Diário Oficial da mesma data, o(s) Profissional (ais) da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de AGOSTO DE 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR
PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL PREVISTO NO ART. 3º DA L.C. Nº 63 /98
MUNICÍPIO DE: CUIABA
UNIDADE ESCOLAR: EEPSG. JOÃO BRIENNE DE CAMARGO
MATRÍCULA: 122740025
CPF Nº : 161.999.601-49
PROTOCOLO: 12838578
NOME: EDIVALDO DA CRUZ DOURADO
DATA INICIAL: 31/01/2005
ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA / A
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1537/2000 de //