Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.267/2005

Exclui do Decreto nº 554, de 15.05.2003, a servidora que adiante menciona.

*DECRETO Nº 6.267, DE 18 DE AGOSTO DE 2005.

Exclui do Decreto nº 554 , de 15.05.2003, a servidora que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica excluída, para fins de regularização funcional, do Decreto nº 554 , de 15 de maio de 2003, ROSÂNGELA DE ALMEIDA BRITO FREITAS, portadora do RG. (nº ocultado) , CPF. (nº ocultado) , Assessora Pedagógica, município de Cuiabá-MT, a partir de 26 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

*Republicado por ter saído incorreto no

Diário Oficial de 18.08.05, à pág. 01.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 554/2003 de 15/05/2003